Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027

Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com previsão de aplicação a partir de 2027.

 
Entenda a definição da alíquota de referência:

No âmbito da Reforma Tributária, compete ao TCU calcular a alíquota de referência da CBS, considerando os parâmetros legais estabelecidos para preservar o nível de arrecadação federal dos tributos que serão substituídos. A metodologia de cálculo observa as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.

Após a aprovação pelo Tribunal, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, a quem caberá fixar a alíquota por meio de resolução, com prazo previsto até 22 de dezembro de 2026.

O que muda a partir de 2027?

A CBS começará a ser implementada em 2027, substituindo o PIS/Pasep e a Cofins no processo de transição para o novo sistema tributário. O tributo integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para assegurar, em termos agregados, a manutenção da arrecadação dos tributos substituídos, observadas as regras e os mecanismos de ajuste previstos na legislação. 

Pontos de atenção para as empresas:

A definição da alíquota de referência constitui uma etapa relevante para o planejamento tributário e financeiro das empresas durante a transição. Recomenda-se  avaliar os possíveis reflexos da nova sistemática na formação de preços, nos créditos tributários, nos contratos comerciais e nos sistemas fiscais e contábeis.

A adaptação antecipada aos novos procedimentos será importante para assegurar a conformidade fiscal e a adequada preparação das operações empresariais para a entrada em vigor da CBS.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com previsão de aplicação a partir de 2027.

 
Entenda a definição da alíquota de referência:

No âmbito da Reforma Tributária, compete ao TCU calcular a alíquota de referência da CBS, considerando os parâmetros legais estabelecidos para preservar o nível de arrecadação federal dos tributos que serão substituídos. A metodologia de cálculo observa as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.

Após a aprovação pelo Tribunal, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, a quem caberá fixar a alíquota por meio de resolução, com prazo previsto até 22 de dezembro de 2026.

O que muda a partir de 2027?

A CBS começará a ser implementada em 2027, substituindo o PIS/Pasep e a Cofins no processo de transição para o novo sistema tributário. O tributo integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para assegurar, em termos agregados, a manutenção da arrecadação dos tributos substituídos, observadas as regras e os mecanismos de ajuste previstos na legislação. 

Pontos de atenção para as empresas:

A definição da alíquota de referência constitui uma etapa relevante para o planejamento tributário e financeiro das empresas durante a transição. Recomenda-se  avaliar os possíveis reflexos da nova sistemática na formação de preços, nos créditos tributários, nos contratos comerciais e nos sistemas fiscais e contábeis.

A adaptação antecipada aos novos procedimentos será importante para assegurar a conformidade fiscal e a adequada preparação das operações empresariais para a entrada em vigor da CBS.

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