Reforma Tributária – Prorrogada a aplicação das Notas de Débito e de Crédito na NF-e
Reforma Tributária – Prorrogada a aplicação das Notas de Débito e de Crédito na NF-e

Prezados(as),
Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 36/2026, que divulga o Ajuste SINIEF nº 27/2026, responsável por alterar o Ajuste SINIEF nº 49/2025 quanto à aplicação das regras relacionadas à emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito vinculadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Alteração no prazo de aplicação
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 havia estabelecido novas regras relacionadas as respectivas notas de débito e crédito para quatro situações específicas, com aplicação inicialmente prevista para 3 de agosto de 2026:
Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
Perda de mercadoria em estoque decorrente de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
Redução de valores ou quantidades, quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
Retorno por recusa, total ou parcial, da entrega ou por não localização do destinatário.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 27/2026, a aplicação dessas disposições foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Nossa recomendação é que as empresas não aguardem o início da vigência, em 1º de janeiro de 2027, para se adaptarem às disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Antecipar a análise dos impactos e os ajustes necessários nos sistemas e processos fiscais permitirá a realização de testes e a correção de eventuais inconsistências antes da obrigatoriedade.
Prezados(as),
Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 36/2026, que divulga o Ajuste SINIEF nº 27/2026, responsável por alterar o Ajuste SINIEF nº 49/2025 quanto à aplicação das regras relacionadas à emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito vinculadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Alteração no prazo de aplicação
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 havia estabelecido novas regras relacionadas as respectivas notas de débito e crédito para quatro situações específicas, com aplicação inicialmente prevista para 3 de agosto de 2026:
Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
Perda de mercadoria em estoque decorrente de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
Redução de valores ou quantidades, quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
Retorno por recusa, total ou parcial, da entrega ou por não localização do destinatário.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 27/2026, a aplicação dessas disposições foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Nossa recomendação é que as empresas não aguardem o início da vigência, em 1º de janeiro de 2027, para se adaptarem às disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Antecipar a análise dos impactos e os ajustes necessários nos sistemas e processos fiscais permitirá a realização de testes e a correção de eventuais inconsistências antes da obrigatoriedade.
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