NFS-e Nacional e Reforma Tributária

NFS-e Nacional e Reforma Tributária

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, através da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 divulgou importantes atualizações sobre o cronograma de implantação dos novos layouts do sistema, alinhados à Reforma Tributária (IBS/CBS), previstos para agosto de 2026.

Para garantir a estabilidade das operações e a correta adequação dos contribuintes, o cronograma foi postergado e dividido em duas frentes:

  1. ADIAMENTO: Novos Fatos Geradores (Locações e Bens Imateriais)
    A implementação tecnológica dos novos subitens de serviço criados para a Reforma Tributária foi suspensa por tempo indeterminado nos ambientes de Produção e Produção Restrita, devendo aguardar novo cronograma.
    Portanto, NÃO entrarão em vigor no dia 03/08/2026 os seguintes códigos:
    99.02.01 (Bens imateriais / Intangíveis)
    99.03.01 (Locação de bens imóveis)
    99.04.01 (Locação de bens móveis)
    O que isso significa na prática? Empresas que realizam atividades de locação e cessão de direitos autorais/softwares não precisarão emitir NFS-e Nacional em agosto. O Comitê Gestor divulgará um calendário específico para esses setores oportunamente.

  2. MANUTENÇÃO DO PRAZO: Obrigatoriedade do IBS e CBS
    A data de 03 de agosto de 2026 permanece CONFIRMADA e OBRIGATÓRIA para as empresas do Regime Regular que já emitem NFS-e normalmente.
    A partir desta data, passa a ser exigido:
    Preenchimento dos Grupos de IBS e CBS: Toda NFSE (nota fiscal de serviço eletrônica) enviada ao portal deverá conter os campos informativos do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).
    Estrutura Tecnológica: Em substituição à Nota Técnica nº 009 (que foi adiada), os sistemas deverão utilizar a estrutura consolidada das Notas Técnicas nº 004 e 007 (leiaute base + campo de retenções tpRetPisCofins).

Obs. para operações genéricas sem incidência de ISS/ICMS, o código 99.01.01 segue ativo sob regras estritas de não-tributação.

Nesse sentido, embora o código 99.01.01 já conste como vigente na plataforma nacional, a emissão não está ocorrendo na prática. Apesar da nota técnica não trazer nenhuma vedação expressa a esse código, ele segue indisponível tanto nos portais das prefeituras quanto na plataforma nacional da NFS-e.

Recomendamos que validem seus cadastros e parâmetros de integração antes do prazo oficial.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, através da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 divulgou importantes atualizações sobre o cronograma de implantação dos novos layouts do sistema, alinhados à Reforma Tributária (IBS/CBS), previstos para agosto de 2026.

Para garantir a estabilidade das operações e a correta adequação dos contribuintes, o cronograma foi postergado e dividido em duas frentes:

  1. ADIAMENTO: Novos Fatos Geradores (Locações e Bens Imateriais)
    A implementação tecnológica dos novos subitens de serviço criados para a Reforma Tributária foi suspensa por tempo indeterminado nos ambientes de Produção e Produção Restrita, devendo aguardar novo cronograma.
    Portanto, NÃO entrarão em vigor no dia 03/08/2026 os seguintes códigos:
    99.02.01 (Bens imateriais / Intangíveis)
    99.03.01 (Locação de bens imóveis)
    99.04.01 (Locação de bens móveis)
    O que isso significa na prática? Empresas que realizam atividades de locação e cessão de direitos autorais/softwares não precisarão emitir NFS-e Nacional em agosto. O Comitê Gestor divulgará um calendário específico para esses setores oportunamente.

  2. MANUTENÇÃO DO PRAZO: Obrigatoriedade do IBS e CBS
    A data de 03 de agosto de 2026 permanece CONFIRMADA e OBRIGATÓRIA para as empresas do Regime Regular que já emitem NFS-e normalmente.
    A partir desta data, passa a ser exigido:
    Preenchimento dos Grupos de IBS e CBS: Toda NFSE (nota fiscal de serviço eletrônica) enviada ao portal deverá conter os campos informativos do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).
    Estrutura Tecnológica: Em substituição à Nota Técnica nº 009 (que foi adiada), os sistemas deverão utilizar a estrutura consolidada das Notas Técnicas nº 004 e 007 (leiaute base + campo de retenções tpRetPisCofins).

Obs. para operações genéricas sem incidência de ISS/ICMS, o código 99.01.01 segue ativo sob regras estritas de não-tributação.

Nesse sentido, embora o código 99.01.01 já conste como vigente na plataforma nacional, a emissão não está ocorrendo na prática. Apesar da nota técnica não trazer nenhuma vedação expressa a esse código, ele segue indisponível tanto nos portais das prefeituras quanto na plataforma nacional da NFS-e.

Recomendamos que validem seus cadastros e parâmetros de integração antes do prazo oficial.

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