Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51
Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51

Prezados,
Foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51, que apresenta atualizações relacionadas à adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.
Principais pontos da versão 1.51
A mudança mais relevante da NT 2025.002-RTC – versão 1.51 foi a retirada da data fixa para a regra que rejeitaria NF-e/NFC-e sem o grupo de IBS e CBS. A regra UB12-10, associada à Rejeição 1115 – “Grupo IBSCBS não informado”, passou a constar como de “implementação futura”, sem nova data definida na própria regra técnica.
Isso, porém, não elimina a obrigação legal de informar IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 mantém a obrigação a partir de 03/08/2026, conforme o documento fiscal e o tipo de contribuinte; a diferença é que, por enquanto, a ausência dos campos pode não gerar rejeição automática na autorização do documento.
1. Regra UB12-10 — Grupo IBSCBS
Na versão anterior, estava prevista a entrada em produção da validação que exigiria o preenchimento do grupo IBSCBS na NF-e e na NFC-e.
Na versão 1.51:
A regra UB12-10 deixou de ter uma data fixa de aplicação. A aplicação passou para “implementação futura”.
A rejeição relacionada à ausência do grupo — Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado — não deve ocorrer automaticamente apenas pela falta do grupo enquanto essa regra não for ativada.
NF-e e NFC-e sem o grupo IBS/CBS podem ser autorizadas, desde que não apresentem outros erros.
A alteração é técnica, não uma dispensa da obrigação prevista na legislação.
2. Outras validações não foram necessariamente postergadas
A versão 1.51 não deve ser interpretada como uma suspensão geral de todas as validações da Reforma Tributária.
Conforme os materiais divulgados sobre a versão:
As validações referentes à tributação monofásica possuem cronograma próprio, com implantação indicada para 03/11/2026.
A aplicação deve ser avaliada individualmente por regra, modelo de documento e operação fiscal.
3. Ajustes relacionados à tributação monofásica
A versão apresenta, entre outras, validações relacionadas ao grupo gIBSMonoAdValorem e à compatibilidade desse grupo com o cClassTrib, incluindo a regra UB91-10 e a Rejeição 1229, relacionada à ausência da tributação monofásica ad valorem do IBS quando exigida.
4. Diferença entre a vigência legal e a implantação das validações
Por fim, é necessário observar a diferença entre a data de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, prevista para 3 de agosto de 2026, e o cronograma de implantação das validações da Nota Técnica nº 2025.002-RTC nos ambientes autorizadores.
De acordo com o cronograma divulgado:
ambiente de homologação — testes: implantação até 1º de setembro de 2026;
ambiente de produção: implantação em 5 de outubro de 2026.
Assim, embora o Ajuste SINIEF produza efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, as validações sistêmicas correspondentes somente serão disponibilizadas posteriormente, conforme as datas estabelecidas para cada ambiente autorizador.
Data | Marco | Consequência prática |
Até 31/08/2026 | Período de transição | Possibilidade de emissão sem os novos campos ou com preenchimento parcial, sem a aplicação dessas rejeições específicas. |
01/09/2026 | Validações em homologação | Início dos testes rigorosos para identificar e corrigir falhas antes da entrada em produção. |
05/10/2026 | Validações em produção | Documentos em desacordo poderão ser rejeitados, afetando o faturamento e a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. |
Por esse motivo, recomendamos a preparação dos sistemas emissores para o cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS, mesmo durante o período em que determinadas validações ainda não estejam sendo aplicadas automaticamente.
Quaisquer dúvidas, permanecemos à disposição.
Prezados,
Foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51, que apresenta atualizações relacionadas à adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.
Principais pontos da versão 1.51
A mudança mais relevante da NT 2025.002-RTC – versão 1.51 foi a retirada da data fixa para a regra que rejeitaria NF-e/NFC-e sem o grupo de IBS e CBS. A regra UB12-10, associada à Rejeição 1115 – “Grupo IBSCBS não informado”, passou a constar como de “implementação futura”, sem nova data definida na própria regra técnica.
Isso, porém, não elimina a obrigação legal de informar IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 mantém a obrigação a partir de 03/08/2026, conforme o documento fiscal e o tipo de contribuinte; a diferença é que, por enquanto, a ausência dos campos pode não gerar rejeição automática na autorização do documento.
1. Regra UB12-10 — Grupo IBSCBS
Na versão anterior, estava prevista a entrada em produção da validação que exigiria o preenchimento do grupo IBSCBS na NF-e e na NFC-e.
Na versão 1.51:
A regra UB12-10 deixou de ter uma data fixa de aplicação. A aplicação passou para “implementação futura”.
A rejeição relacionada à ausência do grupo — Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado — não deve ocorrer automaticamente apenas pela falta do grupo enquanto essa regra não for ativada.
NF-e e NFC-e sem o grupo IBS/CBS podem ser autorizadas, desde que não apresentem outros erros.
A alteração é técnica, não uma dispensa da obrigação prevista na legislação.
2. Outras validações não foram necessariamente postergadas
A versão 1.51 não deve ser interpretada como uma suspensão geral de todas as validações da Reforma Tributária.
Conforme os materiais divulgados sobre a versão:
As validações referentes à tributação monofásica possuem cronograma próprio, com implantação indicada para 03/11/2026.
A aplicação deve ser avaliada individualmente por regra, modelo de documento e operação fiscal.
3. Ajustes relacionados à tributação monofásica
A versão apresenta, entre outras, validações relacionadas ao grupo gIBSMonoAdValorem e à compatibilidade desse grupo com o cClassTrib, incluindo a regra UB91-10 e a Rejeição 1229, relacionada à ausência da tributação monofásica ad valorem do IBS quando exigida.
4. Diferença entre a vigência legal e a implantação das validações
Por fim, é necessário observar a diferença entre a data de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, prevista para 3 de agosto de 2026, e o cronograma de implantação das validações da Nota Técnica nº 2025.002-RTC nos ambientes autorizadores.
De acordo com o cronograma divulgado:
ambiente de homologação — testes: implantação até 1º de setembro de 2026;
ambiente de produção: implantação em 5 de outubro de 2026.
Assim, embora o Ajuste SINIEF produza efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, as validações sistêmicas correspondentes somente serão disponibilizadas posteriormente, conforme as datas estabelecidas para cada ambiente autorizador.
Data | Marco | Consequência prática |
Até 31/08/2026 | Período de transição | Possibilidade de emissão sem os novos campos ou com preenchimento parcial, sem a aplicação dessas rejeições específicas. |
01/09/2026 | Validações em homologação | Início dos testes rigorosos para identificar e corrigir falhas antes da entrada em produção. |
05/10/2026 | Validações em produção | Documentos em desacordo poderão ser rejeitados, afetando o faturamento e a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. |
Por esse motivo, recomendamos a preparação dos sistemas emissores para o cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS, mesmo durante o período em que determinadas validações ainda não estejam sendo aplicadas automaticamente.
Quaisquer dúvidas, permanecemos à disposição.
VER MAIS
